À Subunidade Orgânica de Desporto e Educação, compete:
1) Fomentar a construção, manutenção e reparação das instalações desportivas;
2) Organizar e coordenar as atividades e a utilização das instalações desportivas;
3) Propor a atribuição de subsídios aos clubes e grupos desportivos;
4) Fomentar o desenvolvimento de projetos de âmbito desportivo de todas as faixas etárias;
5) Desenvolver programas de ocupação de tempos livres;
6) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
7) Elaborar a carta educativa;
8) Elaborar o plano de transportes e assegurar a organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes;
9) Dinamizar o conselho municipal de educação;
10) Desenvolver a ação social escolar nos termos da legislação em vigor;
11) Comparticipar no apoio aos alunos do ensino superior, no domínio da ação social escolar, através da atribuição de bolsas de estudo;
12) Assegurar a gestão do fornecimento de refeições em refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;
13) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básicos e secundário;
14) Colaborar na emissão de pareceres relativos à construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, em execução do planeamento definido pela carta educativa respetiva;
15) Colaborar na aquisição de equipamento de edifício escolar;
16) Promover a implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
17) Colaborar na contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos;
18) Gerir a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular;
19) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
20) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.