A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, da Faculdade de Arquitetura, da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Psicologia, da Faculdade de Motricidade Humana, do Instituto Superior de Agronomia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, do Instituto Superior de Economia e Gestão e do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Estudos Gerais.
- 1 -Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º
- 4 -A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente das Escolas envolvidas.