- 1 -As Escolas participantes na licenciatura deverão oferecer todos os anos letivos as disciplinas do tronco comum por que sejam responsáveis, em articulação com as necessidades de distribuição da licenciatura que o Diretor de Curso lhes fará chegar até ao fim de janeiro de cada ano.
- 2 -As Escolas participantes na licenciatura deverão oferecer em cada três anos letivos:
- a)Pelo menos dez unidades curriculares diferentes de cada major por que sejam responsáveis;
- b)Pelo menos cinco unidades curriculares diferentes de cada minor por que sejam responsáveis.
- 3 -O disposto no ponto 2 deve garantir que o aluno possa concluir ou melhorar a avaliação da unidade curricular em que está inscrito e concluir a licenciatura.
Artigo 4.º — Distribuição de Serviço Docente
Vigente desde: 22/08/2022
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Em vigor desde 22/08/2022