- 1 -A seleção e seriação dos candidatos, em cada curso, são efetuadas por um Júri nomeado pelo Presidente da Escola.
- 2 -Compete ao Júri agrupar as candidaturas de acordo com as regras seguintes:
- a)No contingente CE1 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento (titulares de provas para maiores de 23 anos);
- b)No contingente CE2 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, (titulares de curso superior conferente de grau);
- c)No contingente CE3 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento (titulares de DTeSP);
- d)No contingente CE4 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento (titulares de DET);
- e)No contingente CEA (anos avançados) serão incluídas as candidaturas enquadradas nas alíneas b) c) e d) dos candidatos com reconhecimento efetivo de competências no plano de curso a que se candidatam, igual ou superior ao número de ECTS definido, na respetiva Escola, para transição de ano curricular.
- 3 -Os critérios de seriação para cada contingente constam do Edital de abertura do concurso.
Artigo 10.º — Seleção e Seriação
Vigente desde: 22/08/2022
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Em vigor desde 22/08/2022