- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto, sendo as eventuais alterações aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCA.
- 2 -Naquilo em que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316874126
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023