- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
- 2 -O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.
Artigo 24.º — Alterações
Vigente desde: 21/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2021