- 1 -O Instituto Politécnico de Beja atribui o título de especialista nas áreas em que ministra formação, mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na Lei e no presente Regulamento.
- 2 -O Instituto Politécnico de Beja pode ainda atribuir o título de especialista no âmbito de consórcios com outros institutos politécnicos de que faça parte, desde que três desses institutos ministrem formação na área do título, nas condições e termos que estiverem fixados pelo consórcio.
Artigo 4.º — Atribuição do título de especialista
Vigente desde: 21/10/2021
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