- 1 -A Divisão de Comunicação funciona na dependência direta do Reitor, é coordenado por um Coordenador, com cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou, por decisão do Conselho de Gestão, sob proposta do Reitor, mediante análise de curriculum vitae e complexidade das tarefas a desempenhar, de 2.º grau, desenvolve a sua ação no âmbito da promoção da Imagem da Universidade, ao nível institucional, bem como na sua relação com a sociedade, competindo-lhe designadamente:
- a)Preparar e projetar a imagem da Universidade, de acordo com diretivas superiormente definidas;
- b)Conceber uma estratégia e plano de divulgação da imagem da Universidade;
- c)Promover a difusão interna e externa da informação, coordenando a contribuição das várias Unidades Orgânicas e Serviços;
- d)Apoiar publicações e edição de obras de cariz institucional,
- e)Apoiar, promover e organizar a participação da Universidade em eventos, nomeadamente em congressos, seminários, exposições e fóruns de âmbito interno, nacional e internacional;
- f)Apoiar os órgãos de governo da instituição em matéria de relações públicas, atos sociais e protocolares;
- g)Desenvolver e acompanhar as relações com outras instituições de ensino, autarquias e organizações da região;
- h)Acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Universidade;
- i)Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades e QUAR do gabinete em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
- j)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do gabinete;
- k)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -A estruturação, organização e funcionamento da Divisão de Comunicação constam de regulamento a aprovar pelo Reitor.
Artigo 4.º — Divisão de Comunicação
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019