- 1 -O Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação (GAITEC) funciona na dependência direta do Reitor, ou em quem este delegar, é coordenado por um Coordenador, com cargo de direção intermédia de 3.º grau, e desenvolve a sua ação no âmbito da promoção do empreendedorismo e transferência de conhecimento para a sociedade, competindo-lhe designadamente:
- a)Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;
- b)Organizar os processos de pedido/registo de patentes;
- c)Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;
- d)Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;
- e)Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de prestação de serviços.
- f)Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo;
- g)Promover a criação de start-ups universitárias;
- h)Fomentar a ligação à comunidade, apresentando propostas de parceria com empresas no âmbito de estágios, promovendo a empregabilidade e orientação profissional nas instituições para os estudantes da Universidade de Évora;
- i)Apoiar o processo de participação da Universidade de Évora em redes, consórcios e alianças estratégicas na área da cooperação internacional, em linha com as áreas âncora definidas para a Universidade;
- j)Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional nos vários domínios de atuação;
- k)Procurar e divulgar programas que permitam a promoção, e se possível o financiamento, de parcerias e atividades que possam ser consideradas de interesse para a Universidade de Évora;
- l)Elaborar candidaturas às diferentes modalidades de financiamento e apoiar a execução dos respetivos projetos.
- 2 -O GAITEC é o ponto de contacto de entidades externas com a Universidade para estabelecimento de parcerias.
- 3 -A estruturação, organização e funcionamento do GAITEC constam de regulamento a aprovar pelo Reitor.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019