- 1 -A Comissão de Proteção a Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do/a jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
- 2 -A Comissão de Proteção a Crianças e Jovens, exerce as suas atribuições em conformidade com a lei, com imparcialidade e independência, na área do Município de Matosinhos.
Artigo 10.º — Da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022