- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos/as munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos/as titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do/a Presidente da Câmara Municipal e dos/as Vereadores/as com competência delegada ou subdelegada;
- c)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
- d)Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
- e)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- f)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- g)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
- h)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
- i)Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;
- j)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- k)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
- l)Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal;
- m)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
- 2 -Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os/as titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
- a)Submeter a despacho do/a presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- c)Propor ao/à presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas colocados pelo executivo municipal ou pelo/a presidente da câmara e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do executivo municipal ou do/a presidente da câmara nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
- g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos/as destinatários/as;
- l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os/as trabalhadores/as e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- m)Divulgar junto dos/as trabalhadores/as os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos/as trabalhadores/as;
- n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- o)Identificar as necessidades de formação específica dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica;
- q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos/às interessados/as.
- 3 -Os/As titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
- 4 -Os/As titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos/as titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do/a delegante ou subdelegante.
- 5 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador/a.
- 6 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos/às titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Artigo 4.º — Deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos/às dirigentes municipais
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022