- 1 -A Divisão de Serviços Ambientais detém as seguintes atribuições:
- a)Promover ações de salvaguarda do ambiente;
- b)Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município na vertente dos resíduos sólidos;
- c)Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
- d)Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- e)Mapeamento e Gestão de Fluxos relativos à Economia Circular no concelho e colaboração na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Serviços Ambientais inclui a Unidade de Resíduos Sólidos que detém as seguintes atribuições:
- a)Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
- b)Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
- c)Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
- d)Eliminar os focos de insalubridade pública;
- e)Gerir os cemitérios municipais e o tanatório municipal;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 39.º — Divisão de Serviços Ambientais
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022