A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Integração Operacional, detém as seguintes atribuições:
- a)Propor o planeamento da atividade da Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação (DMOAC) e monitorizar a sua execução;
- b)Acompanhar a execução de atividades que resultem de compromissos estabelecidos entre a DMOAC e as empresas municipais, empresas participadas e juntas de freguesia, aferindo do grau de cumprimento das respetivas finalidades e objetivos, propondo as ações de melhoria que considerar convenientes;
- c)Colaborar na normalização dos procedimentos nas diversas unidades orgânicas da Direção Municipal, para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades;
- d)Acompanhar e monitorizar os contratos de concessão em vigor, em todos os aspetos que se enquadrem na atividade da DOAC, designadamente, planos de obra e gestão de avarias;
- e)Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho existentes, numa perspetiva de melhoria de contínua e com vista ao incremento da transparência, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas;
- f)Gerir o processo de participações, avarias ou reclamações no espaço público ou edifícios municipais, desde o seu registo através do Contact Center, na plataforma informática de gestão, até à sua efetiva resolução;
- g)Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado de participações e avarias do Contact Center (presencial, telefónico e online), em articulação com os demais serviços municipais, particularmente, com os serviços de informação, zelando, por si ou por solicitação de intervenção de outras unidades orgânicas, pela sua atualização, uniformização, clareza e coerência;
- h)Monitorizar e otimizar todos os processos operacionais e de exploração dos ativos municipais, colaborando, no quadro das suas atribuições, com a Sala de Inteligência Urbana - SIUrb;
- i)Introduzir relatórios de atividades da DMOAC, concretamente sobre produção realizada, performance, execução e indicadores de qualidade e eficiência e sustentabilidade;
- j)Monitorizar a fiabilidade dos registos administrativos de produção nas várias aplicações informáticas em uso na DMOAC;
- k)Analisar a produtividade, eficiência funcional e rentabilidade inerente às diversas linhas de atividade dos vários departamentos;
- l)Desenvolver e monitorizar indicadores de desempenho de índole quantitativa e qualitativa;
- m)Assegurar a gestão e manutenção de um sistema de dashboard de indicadores de gestão, assegurando em permanência a disponibilização de informação sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, através de um BI (Business Inteligence);
- n)Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão da DMOAC;
- o)Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno, no âmbito da atividade da DMOAC;
- p)Analisar os desvios apurados face à atividade global projetada e orçamentada e propor medidas corretivas;
- q)Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.