Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 19079/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, poderão requerer a sua integração no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 20/04/2009
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Em vigor desde 20/04/2009