O plano de estudos aprovados pelo despacho n.º 19 061/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006 mantém-se em vigor para os alunos que no ano lectivo 2008-2009 frequentem os 2.º e 3.º anos do curso e para os alunos que no ano lectivo 2009-2010 frequentem o 3.º ano do curso.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 20/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2009