- 1 -O artigo 1.º do Despacho n.º 19465/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro, é substituído pelo artigo 1.º do presente despacho.
- 2 -O artigo 24.º do Despacho n.º 19465/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro, é eliminado.
- 3 -Os artigos 5.º, 8.º e 12.º do Despacho n.º 19465/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Em função do currículo do candidato, pode a coordenação do doutoramento substituir as duas unidades optativas do 1.º ano do plano de estudos do doutoramento por duas unidades curriculares teóricas ou metodológicas supletivas, do mestrado ou da licenciatura em Sociologia do ISCTE.
- 4 -...
- 5 -...
8.º
[...]
- 1 -Os prazos de candidatura e inscrição ao 1.º ano, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Sociologia.
- 2 -As candidaturas ao 2.º e 3.º anos do doutoramento podem ser feitas durante todo o ano lectivo.
12.º
Prescrição
A prescrição de matrícula é fixada em seis anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos previstos na lei e nos regulamentos do ISCTE.
Artigo 2.º — Alteração das normas regulamentares do doutoramento
Vigente desde: 20/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2009