- 1 -Com o objetivo de ajudar os/as estudantes a organizar o seu plano de inscrições nas várias unidades curriculares, a UO deve tornar público, até 31 de julho do ano letivo anterior, ou, na impossibilidade de cumprir este prazo, antes do início do processo de matrícula e inscrição em cada ano letivo, as unidades curriculares optativas disponíveis, as fichas de unidade curricular, os horários e as modalidades de avaliação, elementos que têm em conta a progressão natural de aquisição de competências, as regras de transição e o regime de precedências quando legalmente instituídas, bem como as unidades curriculares que aceitam inscrições como isoladas e os respetivos limites de inscrições.
- 2 -Os/as estudantes que se inscrevem pela primeira vez num curso de 1.º ciclo, ou mestrado integrado, e que não tenham qualquer ECTS realizado ou creditado, só podem inscrever-se em unidades curriculares do 1.º ano, exceto nos casos em que os ciclos de estudos não apresentam um plano de estudos indicativo por ano curricular.
- 3 -As inscrições nas turmas são efetuadas no NONIO, de acordo com o procedimento definido por cada UO, respeitando critérios de equidade no processo de inscrição e assegurando a concretização da disciplina dos direitos especiais consagrada no presente regulamento.
- 4 -Quando tal for necessário, o regulamento do ciclo de estudos define os critérios segundo os quais se deve processar a inscrição dos/as estudantes nas unidades curriculares de opção.
- 5 -Quando for necessária inscrição prévia para provas de avaliação, nomeadamente frequências e exames escritos, a mesma deve ser efetuada até três dias úteis antes da data da realização das provas, de acordo com a orientação da UO, e monitorizada pelos respetivos SAG.
- 6 -O disposto no número anterior não se aplica à inscrição prévia nas provas de avaliação a realizar na época especial ou nas épocas extraordinárias previstas no artigo 112.º
- 7 -Para efeitos de aproveitamento escolar, e sem prejuízo de situações abrangidas por regras específicas, considera-se que um/a estudante tem aproveitamento quando transita para o ano curricular seguinte, o que ocorre quando no início do ano letivo o número de ECTS aprovados é igual ou superior ao limite mínimo definido pela fórmula [(ano curricular x 60) - ECTS de reinscrição do ciclo].
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a transição de ano pode ocorrer no decurso do ano letivo quando resulte da atribuição de creditação relativa a formação realizada em anos letivos anteriores ou no semestre imediatamente anterior, cuja creditação ainda não tenha sido reconhecida, bem como da retificação de creditações anteriormente atribuídas.
Artigo 100.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026