- 1 -As UO definem, em regulamento próprio e de forma detalhada, as normas de avaliação e de realização de avaliações aplicáveis aos respetivos ciclos de estudos, em conformidade com o disposto no presente capítulo.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior define, ainda:
- a)As condições de realização e avaliação dos respetivos estágios, projetos, ensinos clínicos, dissertações e discussão de projeto de dissertação ou de tese;
- b)As condições específicas, quando aplicáveis, de realização de avaliações.
Artigo 107.º — Normas de Avaliação
Vigente desde: 19/08/2026
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