- 1 -O/a estudante que, no mesmo ano letivo, pretenda melhorar a classificação obtida numa unidade curricular, à exceção de trabalhos finais de mestrado, projeto de tese, ou similares, e tese, pode apresentar-se a nova prova de avaliação, na época de recurso, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 109.º
- 2 -O/a estudante que, para qualquer unidade curricular à exceção das unidades referidas no número anterior, pretenda melhorar a classificação obtida por aprovação ou mediante creditação, pode fazê-lo uma vez, mediante inscrição num ano letivo, durante a frequência do respetivo curso, e uma vez, no(s) ano(s) seguinte(s) ao seu términus, de acordo com o definido no n.º 15 do artigo 10.º
- 3 -Para efeitos do número anterior, o/a estudante pode voltar a inscrever-se e a frequentar a referida unidade curricular, tendo direito às épocas de avaliação definidas no ano letivo para a unidade curricular, desde que a mesma se mantenha em funcionamento e estando apenas sujeito/a ao número máximo de ECTS em que se pode inscrever.
- 4 -A inscrição em unidades curriculares para melhoria de classificação é considerada uma reinscrição.
- 5 -No caso de alteração de planos de estudos que implique a alteração de códigos de unidades curriculares com conteúdos correspondentes a unidades curriculares já realizadas no plano de estudos anterior, é possível, mediante parecer favorável da coordenação de curso, considerar que a inscrição nas unidades curriculares do novo plano corresponde a uma reinscrição.
- 6 -O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às unidades curriculares isoladas e às unidades curriculares de formação adicional.
- 7 -A melhoria de classificação na unidade curricular de estágio obriga a nova inscrição e a realização de novo estágio.
- 8 -Em caso de reinscrição para melhoria de classificação em dissertação ou projeto, o/a orientador/a pode, fundamentadamente, recusar a orientação.
- 9 -Nas situações de melhoria de classificação, é sempre considerada a classificação mais elevada, não podendo o/a estudante reprovar a uma unidade curricular à qual já tenha obtido aprovação.
- 10 -A melhoria de classificação pode ocorrer no mesmo ano letivo, em unidades curriculares que funcionem em mais do que um período no ano letivo, designadamente no 1.º e 2.º semestre, desde que cumpra todas condições estabelecidas no n.º 2.
- 11 -A época especial e as épocas extraordinárias não podem ser utilizadas para realizar melhorias de classificação.
- 12 -Uma unidade curricular creditada pode ser objeto de melhoria de classificação, nos termos definidos no presente artigo.
- 13 -O/a estudante com inscrição numa unidade curricular para melhoria de classificação e que não obtenha aprovação à mesma durante o ano letivo, por reprovação ou falta justificada a prova de avaliação, pode realizar exame na época especial a essa unidade curricular, nos termos e condições da situação especial que lhe faculta acesso à época especial, caso exista.
Artigo 114.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026