- 1 -O/a estudante em mobilidade outgoing tem direito a realizar exames na época especial, nos termos e condições referidas no artigo 137.º, incluindo às unidades curriculares em que não obteve aprovação no período de mobilidade, na instituição de acolhimento, desde que estejam em funcionamento no ano letivo em questão.
- 2 -A realização de exame especial nas unidades curriculares referidas no número anterior, depende da apresentação de requerimento de inscrição em exame, a realizar no NONIO, no prazo definido por despacho reitoral.
Artigo 144.º — Direitos
Vigente desde: 19/08/2026
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