- 1 -Consideram-se estudantes membros de órgãos da UC, os/as estudantes eleitos/as que integrem os seguintes órgãos de Governo da UC e das UO:
- a)Conselho Geral;
- b)Senado;
- c)Conselho de Gestão;
- d)Assembleia da UO;
- e)CP da UO e Comissões Pedagógicas dos Departamentos, quando aplicável;
- f)Conselho da Qualidade.
- 2 -Os/as estudantes da UC que integram o EC2U Student Council ou outras estruturas de natureza análoga, são equiparados a estudantes membros de órgãos da UC, nos termos e para os efeitos previstos no presente capítulo.
Artigo 162.º — Conceito
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026