Estudantes integrados em atividades culturais da UC e da AAC têm direito a:
- a)Solicitar, no prazo de 15 dias seguidos após o impedimento, a relevação de faltas, sempre que as mesmas ocorram em horários que coincidam com os horários de preparação e ensaios imediatamente anteriores às atividades, com os das próprias atividades e com os das deslocações correspondentes, mediante declaração comprovativa emitida pela Direção do Grupo a que pertencem, desde que a soma daquelas faltas com as dadas ao abrigo da tolerância concedida a aulas de presença obrigatória, não ultrapasse 25 % do total;
- b)Adiar o prazo da entrega de componentes de avaliação que integram o regime de avaliação periódica, para data a acordar com o/a docente, sempre que haja coincidência com a atividade e respetivas deslocações, mediante declaração comprovativa emitida pela Direção do Grupo a que pertencem, tendo este adiamento que ser requerido no prazo de dois dias úteis após o impedimento;
- c)Requerer exames na época especial nos termos e condições previstos no artigo 137.º;
- d)Se necessário e viável, e com acordo do/a docente, frequentar aulas em mais do que uma turma da mesma unidade curricular;
- e)Prioridade na escolha das turmas das unidades curriculares que frequentam, antes de estudantes que não estão ao abrigo de qualquer regime especial.