O/a estudante bombeiro/a dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, goza dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas às atividades letivas motivadas pela comparência em atividade operacional, comprovada através de documento emitido pelo Comando, nos SAG da UO, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento;
- b)Adiamento da apresentação ou da entrega de componentes de avaliação, que integram a avaliação periódica, em data a acordar com o/a docente, a requerer no prazo de dois dias úteis findo o impedimento, sempre que, por motivo do cumprimento de atividade operacional, devidamente comprovada, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às avaliações;
- c)Realização de exames finais na época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos exames da época normal ou de recurso, por motivo de cumprimento de atividade operacional no dia do exame, tendo de apresentar, para usufruir deste direito, requerimento no SGA, no prazo de 15 dias seguidos após o impedimento e antecedência mínima de dois dias úteis em relação ao dia do exame a realizar.
- d)Os exames referidos na alínea antecedente realizam-se nos termos e condições referidas no artigo 137.º, salvaguardada a situação específica dos/as bombeiros/as dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo aos quais é concedida a faculdade de requererem, em cada ano letivo, até cinco exames, na época especial ou extraordinária, com um limite máximo de dois exames por unidade curricular.