- 1 -A Direção da UO ou do Centro de I&D remete ao SGA a listagem de estudantes que beneficiam do estatuto de estudante colaborador em atividades de investigação, em conformidade com o disposto na subalínea ix) da alínea b) do n.º 2 do artigo 135.º e do artigo 136.º
- 2 -Excluem-se da atribuição deste estatuto os estudantes que frequentam unidades curriculares que visam reconhecer o respetivo contributo em atividades de investigação, bem como as atividades de investigação associadas à produção de material de avaliação e conclusão de ciclo de estudos.
Artigo 191.º — Reconhecimento de estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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