A direção do SH ou da UO ou UECAF remete ao SGA a listagem de estudantes que beneficiam do estatuto de estudantes que participam em atividades de intervenção cívica e voluntariado, em conformidade com o disposto na subalínea ix) da alínea b) do n.º 2 do artigo 135.º e do artigo 136.º
Artigo 194.º — Reconhecimento de estatuto
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