É aditado o artigo 279.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 279.º-A
Utilização do nome e símbolos da Universidade de Coimbra
- 1 -Apenas os cursos enquadrados nas disposições do presente regulamento podem utilizar ou invocar o nome, os símbolos ou a identidade visual da Universidade de Coimbra, das suas unidades orgânicas e dos respetivos serviços e setores.
- 2 -A utilização indevida do nome, dos símbolos ou da identidade visual da Universidade de Coimbra não produz quaisquer efeitos relativamente à Universidade e pode determinar a adoção das medidas legal e regulamentarmente previstas.