- 1 -Nas situações de registo de crédito na ficha de estudante, este pode efetuar requerimento de análise da sua situação, através do NONIO, e caso venha a confirmar-se a existência do crédito, há lugar a:
- a)Compensação de montantes de propinas vencidos e vincendos na UC, caso existam;
- b)Reembolso por conta bancária, do total do crédito ou do montante remanescente da alínea anterior, se aplicável, caso os dados bancários estejam corretamente inseridos na ficha de estudante, pelo próprio.
- 2 -Podem os serviços agir oficiosamente sempre que detetem situações de crédito, independentemente da sua natureza ou origem, nos termos das alíneas a) ou b) do número anterior.
Artigo 228.º — Reembolso e compensação
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