- 1 -Antes de proceder à candidatura à(s) unidade(s) curricular(es) isolada(s) disponibilizadas pela UO, o/a candidato/a deverá consultar a respetiva FUC, constituindo responsabilidade sua a verificação sobre se possui os conhecimentos de base exigíveis para obter sucesso na(s) unidade(s) curricular(es) a que se candidata.
- 2 -A UO define, anualmente, as unidades curriculares em que, no ano letivo seguinte, não é possível a aplicação deste regime ou aquelas em que o mesmo é condicionado, definindo, nesse caso, as respetivas condições, designadamente, o número de vagas, a formação prévia exigível, ou outras condições especiais de acesso, ou a indicação sobre a impossibilidade de candidatura fora de prazo.
- 3 -O/a candidato/a pode optar pela frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) sem se submeter a avaliação.
- 4 -Caso o candidato seja um/a estudante da UC não prescrito/a e pretenda realizar unidades curriculares de ciclo de estudos no qual tenha uma matrícula na UC, não pode inscrever-se a mais de 30 ECTS dessas unidades ao abrigo deste regime.
Artigo 237.º — Condições de acesso e vagas
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026