- 1 -Candidatos/as admitidos/as devem realizar o pagamento do valor correspondente ao número de ECTS das unidades curriculares a que se candidataram, no prazo de sete dias seguidos após a comunicação de aceitação da candidatura, validando, desse modo, a inscrição nas mesmas.
- 2 -A aceitação da candidatura caduca se o pagamento do valor não se concretizar no prazo referido no número anterior.
- 3 -Após a inscrição e respetiva validação mediante pagamento, a desistência da frequência da unidade curricular não dá lugar a reembolso pela UC do pagamento já efetuado.
- 4 -Se se tratar de estudante da UC que se encontre inscrito, no mesmo ano letivo, às mesmas unidades curriculares no âmbito de um ciclo de estudos, o pagamento referido no número anterior pode ser utilizado para compensação de prestações de propinas não pagas no ciclo de estudos, caso existam.
Artigo 239.º — Inscrição
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026