- 1 -Podem candidatar-se à frequência de cursos de especialização os/as titulares de 1.º ciclo ou equivalente.
- 2 -Podem candidatar-se à frequência de cursos de especialização avançada os/as titulares de 2.º ciclo ou equivalente.
- 3 -Podem ainda candidatar-se à frequência dos cursos referidos nos n.os 1 e 2 os/as detentores/as de currículo científico ou profissional cujo mérito seja reconhecido pela coordenação do curso como atestando capacidade para a realização dos mesmos.
- 4 -As habilitações exigidas para a candidatura aos cursos formação especializada e de formação devem ser definidas na proposta de criação de cada curso.
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