O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2026.
13 de agosto de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento n.º 945/2025, de 30 de julho.
Regulamento Académico da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC), agora revisto e consolidado, visa adequar-se à legislação em vigor e a novos princípios orientadores.
A Universidade de Coimbra (UC), ao longo da sua história secular, tem-se pautado pela convicção de que a educação é a via mais adequada e consistente para uma cidadania global inteligente e para a fruição de liberdade substantiva, eixos essenciais para a efetivação de uma educação de qualidade, de combate às desigualdades e de construção da paz e de instituições justas. No contexto atual, a concretização de uma tal prerrogativa exige, cada vez mais, uma tomada de posição e readaptação às transformações contextuais aceleradas. A UC tem vindo a identificar, em cada momento, o que é necessário transformar para preservar o seu papel na construção de desenvolvimento ética, científica e socialmente pertinente, e o que é preciso criar para inovar e reforçar referenciais identitários, princípios e valores estruturantes. Neste sentido, no domínio académico, tem vindo a desenvolver-se uma reflexão sobre a relevância da oferta formativa da UC, a modernização de processos de lecionação, o desenvolvimento de dinâmicas multifacetadas de acolhimento e integração de estudantes e novos docentes, a promoção da participação cívica, de bem-estar, de sucesso académico e de prevenção do abandono escolar e o incremento da inovação pedagógica. Neste contexto, adquire particular relevância a discussão sobre a evolução rápida das ferramentas de inteligência artificial (IA) e o modo como se imiscuem e podem ser, por um lado, potenciadas e, por outro, limitadas no domínio da pedagogia.
Tendo presente a importância da uniformização da informação e a simplificação legislativa, quer no acesso, quer na consulta pelos seus destinatários, este novo RAUC, resultado da reflexão amadurecida dentro do espírito e contexto acima delineados e, bem assim, da experiência adquirida em virtude dos cinco anos que leva de vigência, apresenta uma estrutura integrada de regulamentação ainda dispersa e de um conjunto de outras normas que a prática demonstrou serem necessárias, ou que, entretanto, foram objeto de alteração legislativa.
Assim, o presente RAUC procura articular, de forma lógica, as diversas normas associadas a cursos conferentes de grau na UC e, agora, também, a cursos não conferentes de grau ou formação ao longo da vida, introduzindo maior coerência e flexibilidade em termos procedimentais.
Procura-se reunir, deste modo, num documento único, o conjunto das principais normas regulamentares da área académica, relativas à gestão e funcionamento de ciclos de estudos conferentes de grau da UC, à formação ao longo da vida e ao percurso dos/as estudantes, contemplando também respostas aos desafios de um cada vez maior número de estudantes internacionais. Procede-se, de igual modo, à integração de novos estatutos especiais, de estudante colaborador/a em atividades de investigação da UC e de estudante integrado/a em atividades de intervenção cívica e voluntariado na UC.
Pelo presente Regulamento são privilegiados e reforçados os binómios do direito/dever de ensinar e aprender e da responsabilidade dos diferentes intervenientes para a qualidade e efetividade do processo de ensino-aprendizagem na UC. Do mesmo modo, e em linha com pressupostos de cidadania e inovação, são reforçados e alargados os direitos especiais dos estudantes, bem como as possibilidades de formação complementar, essenciais para a construção flexível e dinâmica de percursos académicos.