- 1 -Consideram-se estudantes da UC os/as que estiverem validamente matriculados/as e inscritos/as num dos seus cursos ou ciclos de estudos, num determinado ano letivo ou num dos seus períodos letivos.
- 2 -Beneficiam ainda da referida condição, não obstante não lhes ser aplicável a regulamentação específica relativa a estudantes que frequentem cursos/ciclos de estudos, os/as estudantes ao abrigo das seguintes situações:
- a)Graduados/as Estagiários/as, nos termos legais e conforme o disposto no artigo 14.º;
- b)Estudantes que frequentem apenas unidades curriculares isoladas;
- c)Estudantes de cursos de formação ao longo da vida não conferentes de grau académico;
- d)Estudantes em situação de mobilidade incoming regularmente inscritos/as na UC.
- 3 -A condição de estudante é atestada através de:
- a)Certificado multiusos, válido para todos/as os/as estudantes;
- b)Cartão de estudante, válido para todos/as os/as estudantes a realizar formação com um mínimo de 60 ECTS ou duração igual ou superior a um ano letivo.
- 4 -A condição de estudante é válida pelo período de validade da inscrição.
Artigo 20.º — Condição de estudante da UC
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026