- 1 -A titularidade e proteção da propriedade intelectual do(s) resultado(s) obtido(s) nas atividades de investigação e desenvolvimento que resultem de ciclo de estudos, de um curso ou outra formação não conferente de grau é efetuada nos termos do Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, do Código da Propriedade Industrial e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Quando o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou doutor for desenvolvido em associação com outra(s) IES, nacional(ais) ou estrangeira(s), ou quando as atividades de investigação e desenvolvimento decorrerem em instituições com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual do resultado obtido é regulada por acordo escrito entre as entidades em causa e o/a estudante.
Artigo 26.º — Propriedade intelectual
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