- 1 -Nos anos subsequentes ao da matrícula o/a estudante realiza anualmente a sua inscrição no ciclo de estudos, de acordo com o definido no artigo 10.º, tendo em consideração o seu percurso escolar, as condições definidas no plano de estudos, a regularização do pagamento de propinas, os prazos definidos por despacho reitoral e o calendário escolar estabelecido pela UC para o respetivo ano letivo.
- 2 -A inscrição é realizada, quer o/a estudante esteja a frequentar unidades curriculares, quer esteja a elaborar a tese ou outros trabalhos finais de doutoramento.
- 3 -A inscrição em tempo parcial aplica-se a todos os ciclos de estudos, exceto quando expressamente definido em sentido contrário pela UO no Aviso de Abertura
- 4 -Se não forem admitidas inscrições em regime de tempo parcial no curso de doutoramento, deve ser publicitada a informação sobre a possibilidade de inscrição em tempo parcial na tese e, também, eventuais unidades curriculares que a acompanhem.
- 5 -A falta de inscrição impede o/a estudante de prosseguir os estudos e trabalhos de doutoramento, com exceção do definido nos números seguintes.
- 6 -O/a estudante pode requerer a sua readmissão e retomar o seu percurso escolar, caso não tenha ocorrido interrupção superior a dois anos letivos consecutivos, nos prazos para inscrição fixados por despacho reitoral.
- 7 -No caso previsto no número anterior, o/a estudante pode manter o/a orientador/a ou ser-lhe atribuído/a, pelo CC/CTC da UO, novo/a orientador/a, dependendo a possibilidade de dar continuidade ou não ao mesmo tema, ou de apresentar e defender um novo projeto de tese, de parecer fundamentado do/a orientador/a e de aprovação pela coordenação do Doutoramento.
- 8 -Em caso de interrupção de estudos por período superior ao referido no n.º 6, deve ser apresentada uma nova candidatura, que é apreciada pelo CC/CTC da UO, que decide da sua aceitação e eventuais condicionalismos, bem como da atribuição de eventuais creditações, caso se trate de doutoramento com curso.
- 9 -No caso previsto no número anterior, o eventual trabalho já realizado em tese pode ser considerado pelo CC/CTC da UO para efeitos da verificação dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º
Artigo 65.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026