- 1 -A celebração do acordo de cotutela obriga a que o/a estudante passe a estar regularmente matriculado/a e inscrito/a em ambas as instituições.
- 2 -É obrigatória a renovação anual da inscrição em ambas as instituições, nos prazos definidos para o efeito.
- 3 -O acordo tem a duração máxima de quatro anos, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, nos casos em que tal se justifique e desde que devidamente aceite e fundamentado pelo/a estudante e pelos/as respetivos/as orientadores/as.
- 4 -As prorrogações referidas no número anterior estão dependentes da concordância das duas instituições parceiras, sob proposta conjunta dos/as orientadores/as, constituindo a forma de Adenda.
Artigo 84.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026