- 1 -A UC pode associar-se a outras IES, nacionais ou estrangeiras, para a realização dos ciclos de estudos conducentes aos graus e diplomas referidos no presente regulamento.
- 2 -Os ciclos de estudos referidos no número anterior devem ser objeto de acreditação pela A3ES e de registo pela DGES, enquanto ciclos de estudos em associação.
- 3 -Nos casos em que o ciclo de estudos é da responsabilidade de mais do que uma IES, o/a(s) coordenador/a(es/as) é(são) designado/a(s) por acordo das instituições envolvidas, devendo o regime de rotação da responsabilidade, nos casos em que seja definido, reportar-se a anos letivos e não a edições do ciclo de estudos.
- 4 -O funcionamento dos ciclos de estudos em associação rege-se pelas regras previstas no Acordo de Associação, obrigatoriamente estabelecido no processo de criação do ciclo de estudos.
Artigo 92.º — Objeto da associação
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026