- 1 -A vertente de investigação é composta pelos seguintes parâmetros:
B.1 - Publicações científicas
B.2 - Coordenação de, e participação em projetos científicos
B.3 - Apresentação de comunicações em encontros científicos
B.4 - Consultoria científica, comissões científicas de publicações e de encontros científicos, arbitragem científica
- 2 -A ponderação da vertente investigação será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 23.º, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 12.º — Investigação
Vigente desde: 26/10/2020
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Em vigor desde 26/10/2020