- 1 -A vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento é composta pelos seguintes parâmetros:
C.1 - Divulgação científica e cultural a um público não académico
C.2 - Serviços à comunidade científica e à sociedade em nome da instituição
C.3 - Reconhecimento da obra científica
C.4 - Coordenação de cursos e ações de formação não conferentes de grau
- 2 -A ponderação da vertente extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 23.º, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 17.º — Extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento
Vigente desde: 26/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2020