- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos e os Serviços Financeiros são coordenados, cada um, por um Chefe de Divisão, correspondendo este cargo, para todos os efeitos legais, ao de dirigente intermédio de 2.º grau.
- 2 -Ao Chefe de Divisão compete, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento intersetorial do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.
- 3 -Por despacho do presidente do ISEL, podem ser designados outros responsáveis para coordenar áreas ou núcleos de maior complexidade e dimensão, correspondendo este cargo, para todos os efeitos legais, ao de dirigente intermédio de 3.º ou de 4.º grau.
Artigo 11.º — Coordenação
Vigente desde: 28/11/2017
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Em vigor desde 28/11/2017