- 1 -O Conselho de Ação Social é constituído pelo Reitor, que preside, pelo Diretor e por dois representantes das associações de estudantes da U.Porto, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos dos SASUP, encontrando-se o seu quadro de competências e o respetivo funcionamento definidos nos artigos 11.º e 12.º dos mesmos Estatutos.
- 2 -As reuniões do Conselho de Ação Social serão convocadas, nos termos do artigo 11.º dos estatutos dos SASUP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a todos os membros, com indicação da ordem de trabalhos proposta, podendo, porém, o prazo da convocatória ser reduzido até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada.
- 3 -De cada reunião é lavrado um projeto de ata, o qual deve ser distribuído a todos os membros, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte.
- 4 -Havendo decisões que tenham de ter eficácia imediata, no final de cada reunião é elaborado um documento, que será difundido, contendo as deliberações tomadas e assinado pelo presidente do Conselho de Ação Social.
Artigo 4.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024