1 - [...]
2 - [...]
3 - A cedência de roupa aos estudantes em mobilidade por um período de estadia superior a 30 dias é efetuada no dia do check-in, sendo a mesma devolvida e verificada no dia do check-out, sem descurar que, na ausência de entrega de algum artigo ou verificação de dano provocado por utilização indevida, os SASE se reservam o direito de cobrar ao estudante o valor do artigo constante, nos termos gerais da tabela de preços aprovada anualmente pelo Conselho de Gestão dos SASE.
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5 - [...]"
2 - A presente alteração ao Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores produz efeitos, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, a 1 de setembro de 2024.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de agosto de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
318022787