- 1 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto:
- a)Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais, no âmbito da Cultura e do Desporto, bem como o apoio a instituições, entidades e grupos sociais específicos, que desenvolvam a sua ação nestes domínios;
- b)Desenvolver os estudos necessários à avaliação das necessidades e definição dos programas municipais de desenvolvimento cultural, desportivo de tempos livres e lazer;
- c)Assegurar o planeamento geral do funcionamento do Museu Municipal, Bibliotecas e Arquivo Municipal;
- d)Assegurar a gestão das infraestruturas e equipamentos culturais e desportivos municipais;
- e)Estimular e apoiar a atividade do movimento associativo, no âmbito da prática desportiva, desenvolvimento cultural e artístico, lazer e tempos livres, através de programas e projetos de proximidade;
- f)Estabelecer para o efeito, os regulamentos, protocolos e demais normativos, de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto, na área da Cultura:
- a)Promover oportunidades de desenvolvimento da criação artística e cultural, individual e coletiva;
- b)Promover iniciativas e programas de natureza cultural e no âmbito das artes, através dos equipamentos culturais municipais e outros espaços públicos;
- c)Promover a participação alargada de associações, coletividades e outros agentes culturais no âmbito dos programas de desenvolvimento cultural do Município;
- d)Incentivar a formação artística e musical;
- e)Gerir a Escola de Musica da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e o Auditório Municipal António Chainho.
- 3 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto, na área dos Museus e Património:
- a)Promover o estudo, conservação e promoção do património histórico, material e imaterial, edificado e documental do Município;
- b)Gerir o Museu Municipal e o seu espólio museológico, bem como o depositado à sua responsabilidade;
- c)Prestar apoio técnico ao Museu do Trabalho Rural e a outros projetos museológicos que venham a ser criados;
- d)Gerir o moinho municipal;
- e)Promover exposições permanentes e temporárias no âmbito do património cultural;
- f)Elaborar propostas e programas de salvaguarda e divulgação do património municipal, nomeadamente exposições, ateliês e publicações.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Cultura e Desporto, na área da Juventude:
- a)Desenvolver, em parceria com associações juvenis e associações de estudantes, programas destinados à formação cívica e cultural e à juventude;
- b)Promover o associativismo juvenil e apoiar os seus projetos.
Artigo 16.º — Divisão de Cultura e Desporto
Vigente desde: 26/10/2020
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Em vigor desde 26/10/2020