- 1 -São criadas quatro subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de Administração Geral;
- b)(Revogada.)
Integrada na Divisão de Administração Geral e Financeira;
- c)Secção de Recursos Humanos, integrada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- d)Secção de Administração Urbanística, integrada na Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística.
- 2 -Compete à Secção de Administração Geral:
- a)Coordenar o sistema de registo e controlo de expediente;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- c)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
- d)Assegurar a afixação de editais;
- e)Superintender o expediente geral do Município em articulação com os planos de classificação de arquivo;
- f)Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação;
- g)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao Município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e Processo Tributário;
- h)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- i)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- j)Cumprir diligências solicitadas por outras câmaras municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.), relacionadas com esta atividade;
- k)Promover a declaração em falhas das dívidas incobráveis;
- l)Promover a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
- m)Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;
- n)Assegurar o apoio reprográfico aos serviços;
- o)Zelar pela manutenção e funcionamento do equipamento da reprografia;
- p)Controlar os custos com o serviço reprográfico;
- q)Assegurar as tarefas inerentes aos recenseamentos e processos eleitorais, ao serviço militar e inquéritos administrativos;
- r)Coordenar a elaboração de projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas;
- s)Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço organizando o respetivo arquivo.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Compete à Secção de Recursos Humanos:
- a)Colaborar na elaboração de normas de gestão de recursos humanos;
- b)Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos;
- c)Tratar a legislação sobre recursos humanos e assegurar a elaboração e difusão de informação ao pessoal;
- d)Colaborar na elaboração e alteração do Mapa de Pessoal do Município;
- e)Colaborar, nos termos da lei, nos processos de inquérito e disciplinares;
- f)Compete à Secção de Recursos Humanos, na área da Gestão de Carreiras e de Recrutamento:
- i)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- ii)Instruir os processos de aposentação;
- iii)Promover o expediente relativo à avaliação de desempenho;
- iv)Promover a abertura dos procedimentos concursais, de recrutamento e seleção de pessoal;
- v)Prestar apoio aos júris dos procedimentos concursais;
- vi)Assegurar o expediente relativo à contratação de pessoal;
- vii)Promover os processos de contratação de pessoal em regime de prestação de serviços;
- g)Compete ainda à Secção de Recursos Humanos, na área do Processamento:
- i)Promover o processamento de remunerações e outros abonos;
- ii)Efetuar o controlo da assiduidade e assegurar a gestão dos elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- iii)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas de pessoal e à sua revisão;
- iv)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
- v)Assegurar os pedidos de juntas médicas e verificação domiciliária da doença;
- vi)Elaborar as declarações solicitadas pelos trabalhadores no âmbito da sua competência.
- 5 -Compete à Secção de Administração Urbanística:
- a)Garantir o atendimento e apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão e prestar os esclarecimentos necessários sobre o andamento e despachos emitidos nos procedimentos;
- b)Receber os requerimentos, instruir os respetivos processos e encaminhá-los para análise e decisão, com recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao andamento dos processos cuja gestão é da sua competência;
- c)Fornecer plantas de localização relacionadas com os planos municipais de ordenamento do território e com alvarás de loteamentos;
- d)Gerir os processos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização relativos a obras, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, destaques, ocupação de via pública por motivos de obras e outros da competência da Divisão;
- e)Emitir pareceres e informações de caráter administrativo em atos específicos das atribuições da Secção;
- f)Proceder à emissão de certidões, notificações, alvarás, registos e cálculo de taxas no âmbito das competências da Divisão;
- g)Organizar e gerir o arquivo dos processos na Secção, segundo as regras gerais estabelecidas;
- h)Efetuar os procedimentos relativos à divulgação de processos sujeitos a discussão pública;
- i)Receber, organizar e encaminhar as reclamações relativas a obras particulares, solicitando os pareceres e vistorias necessárias para resposta.
Artigo 20.º — Subunidades
Vigente desde: 26/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2020