A estrutura orgânica do Município é, em obediência aos limites fixados pela Assembleia Municipal, composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Integradas no Departamento de Administração e Finanças:
a) Divisão de Administração Geral e Financeira:
i) Serviço de Aprovisionamento e Património;
b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
c) (Revogada.)
b) Não integradas em Departamento:
a) Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
b) Divisão de Projeto e Obras;
c) Divisão de Comodidade Local:
i) Serviço de Salubridade e Espaços Verdes;
d) Divisão de Comunicação e Imagem;
e) Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;
f) Divisão de Cultura e Desporto:
i) Serviço Municipal de Desporto;
ii) Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo;
g) Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;
h) Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.