- 1 -As candidaturas são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta com base nos critérios indicados no aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -As candidaturas avaliadas são ordenadas por ordem decrescente em função do mérito da proposta e selecionadas até ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado em casos em que a qualidade das propostas o justifique e se verifique a existência de disponibilidade financeira.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 22/10/2021
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