Na execução da verba mencionada no artigo 4.º, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas com recursos humanos dedicados ou associados ao desenvolvimento de atividades de I&D relacionadas com a execução do projeto, em todas as componentes obrigatórias pela legislação laboral aplicável, incluindo encargos com bolseiros;
- b)Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- c)Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao desenvolvimento do projeto;
- d)Despesas correspondentes à celebração de contratos diretamente relacionados com a execução de tarefas científicas inerentes ao desenvolvimento do projeto;
- e)Despesas associadas ao registo nacional e estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria;
- f)Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente taxas de publicação, no cumprimento e de acordo com as políticas nacionais de acesso aberto;
- g)Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projeto, nomeadamente por questões ambientais e de segurança;
- h)Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultores que não configurem subcontratos.