- 1 -A Comissão de Curso do Mestrado em Psicomotricidade indicará um orientador de estágio da Universidade de Évora para cada estudante.
- 2 -O orientador de estágio referido no número anterior deverá ser um docente especialista do Departamento de Desporto e Saúde, ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade.
- 3 -Compete ao orientador de estágio da Universidade de Évora:
- a)Supervisionar a elaboração do plano de estágio, em colaboração com a entidade de acolhimento;
- b)Orientar, supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário na instituição de acolhimento, em articulação com o orientador local;
- c)Supervisionar e orientar o trabalho efetuado pelo aluno estagiário no âmbito do Relatório de Estágio.
- 4 -O plano de estágio deve ser realizado, comunicado e apresentado ao orientador local e ao orientador da Universidade, 15 dias após o início do estágio. Sempre que o plano de estágio sofra alterações, o estagiário deve comunicar aos Orientadores.
Artigo 6.º — Orientação do estágio/relatório de estágio - Departamento de Desporto e Saúde
Vigente desde: 25/08/2022
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Em vigor desde 25/08/2022