As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incidem especificamente:
- 1 -No 1.º ano, passando obrigatoriamente a existir um Projeto de Investigação, com 30 ECTS, semestral; os restantes 30 ECTS poderão ser preenchidos com unidades curriculares (UC) opcionais e/ou Tese.
- 2 -Do 2.º ao 4.º ano, existirão UC anuais denominadas "Tese", cada uma com 60 ECTS.