Os artigos 5.º, 8.º, 11.º e 14.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Estrutura dirigente da Universidade de Lisboa
- 1 -Os serviços da Universidade de Lisboa, na Reitoria, nas Unidades Especializadas e nos Serviços de Ação Social, são coordenados por dirigentes de acordo com a tipologia referida nos números seguintes, devendo a sua organização concreta, ser densificada nos regulamentos a que alude o artigo 3.º
- 2 -Os serviços da Reitoria, das Unidades Especializadas e dos Serviços de Ação Social, têm a seguinte composição dirigente de nível superior:
- a)O Administrador da Universidade de Lisboa que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)O Administrador dos Serviços de Ação Social que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;
- c)O Chefe de Gabinete do Reitor que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;
- d)Os dois Diretores Executivos dos Serviços da Reitoria que podem ser, no máximo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção superior de 2.º grau;
- e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -Os serviços da Reitoria e das Unidades Especializadas têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
- a)Diretor de Serviços, Departamento ou Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- ii)Gabinete Jurídico;
- iii)Departamento Académico;
- iv)Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;
- v)Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;
- vi)Departamento de Compras, Património e Projetos;
- vii)Departamento Financeiro;
- viii)Departamento de Informática;
- ix)Departamento de Recursos Humanos;
- x)Departamento de Relações Externas e Internacionais;
- xi)Departamento Técnico.
- b)Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
- ii)Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;
- iii)Área Contabilística;
- iv)Área de Estudantes e Certificação Académica;
- v)Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
- vi)Área de Apoio Informático;
- vii)Área de Pessoal e Vencimentos;
- viii)Área do Edificado;
- ix)Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
- x)Área de Apoio Técnico e Administrativo do EUL;
- xi)Área de Apoio Operacional dos Museus e IICT.
- c)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Arquivo;
- ii)Núcleo de Compras;
- iii)Núcleo de Comunicação;
- iv)Núcleo de Desenvolvimento de Software;
- v)Núcleo de Documentação;
- vi)Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
- vii)Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
- viii)Núcleo de Mobilidade;
- ix)Núcleo de Obras;
- x)Núcleo de Projetos e Património;
- xi)Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade;
- xii)Núcleo de Provas Académicas;
- xiii)Núcleo de Saúde e Bem-Estar;
- xiv)Núcleo de Serviços de Desporto;
- xv)Núcleo de Sustentabilidade.
- d)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;
- ii)Núcleo de Formação e Avaliação;
- iii)Núcleo de Orçamento;
- iv)Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo.
- 4 -Os Serviços de Ação Social, têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
- a)Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Departamento Administrativo e Financeiro;
- ii)Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos.
- b)Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Área de Alojamento e Apoio à Infância;
- ii)Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
- c)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargos de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Alimentação;
- ii)Núcleo de Bolsas;
- iii)Núcleo Financeiro;
- iv)Núcleo Administrativo;
- v)Núcleo de Conservação e Manutenção;
- vi)Núcleo de Planeamento.
Artigo 8.º
Remuneração
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração base mensal de, respetivamente 60 %, 50 % e 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 11.º
Competências
- 1 -Aos titulares destes cargos cabe, para além das competências referidas nos regulamentos a que alude o artigo 3.º, assegurar o cumprimento de todas as funções do respetivo núcleo, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do núcleo, nomeadamente:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no serviço sob a sua responsabilidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários do serviço sob a sua responsabilidade, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;
- c)Divulgar junto dos funcionários do serviço sob a sua responsabilidade os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- d)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários do serviço sob a sua responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários sob a sua responsabilidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários sob a sua responsabilidade.
- 2 -As coordenações de núcleo correspondentes a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau estão associadas, ao nível de complexidade das funções a exercer.
Artigo 14.º
Regime supletivo
Salvo para efeitos de recrutamento dos dirigentes previstos no n.º 2 do artigo 5.º e a) do artigo 6.º, em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.