- 1 -O GCOM é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL (artigo 77.º do Despacho n.º 5576/2010, de 26 de março), que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.
- 2 -Ao Coordenador do GCOM compete assegurar o bom funcionamento do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e garantindo a prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento definidas para o gabinete.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017